As obrigações que regem a orquestra tributária.

Todos os países dispõe de obrigatoriedades, que são: as regras, normas e leis que ditam o ritmo da existência em sociedade

Populações através do mundo todo coexistem no ecossistema tributário. 

Igualmente, os tributos permeiam a história datada de 4000 A.C, em escrituras sob peças de barro que comprovam sua origem na região da Mesopotâmia.

A história da atividade de recolhimento dos impostos é realmente interessante, da mesma forma, a evolução de sociedade e sistema.

E neste artigo nós julgamos interessante lhe contar sobre as obrigatoriedades que compõem o sistema tributário nacional atual. O head de operação, Rafael Fofonka falou sobre o assunto em nosso canal do youtube, em um apanhado de fácil compreensão.

Veja o vídeo no nosso canal

Sobre o que iremos falar neste artigo:

  • Compreenda o sistema tributário nacional;
  • O que são as obrigações acessórias;
  • Prazos para entrega;
  • Qual a diferença entre obrigação acessória e obrigação tributária;
  • Conclusão de eficácia;

Compreenda o Sistema Tributário Nacional

Antes de mais nada, “Sistema Tributário Nacional” é o nome dado ao conjunto de regras que se destinam a regulação estrutural dos indivíduos, cobrança, arrecadação e divisão de tributos.

Portanto, é composto em sua amplitude por tudo aquilo que através do conjunto normativo jurídico tenha relação com as exigências fiscais. É o conjunto de normas, regras, leis, com indicação de ordem hierárquica, assim sendo, é esse sistema que dá vazão ao recolhimento de tributos para custear toda e qualquer ação governamental que diga respeito a melhorias e prestação de serviços para a população.

Muito além do princípio deste sistema, existem sua complexidade e dentre elas as obrigações acessórias.

Leia no próximo tópico:

O que são as obrigações acessórias

Como já falamos, a humanidade é regida por uma infinidade de obrigações, eventualmente, isso não se diferencia quando o assunto são os empreendimentos, muito pelo contrário.

É comum que se torne maior o novelo de obrigações. Neste emaranhado muitas vezes confuso estão os pagamentos de impostos, a organização das obrigações acessórias e tributárias, que devem ser seguidas à risca, e supervisionadas com autoridade e frequência, para que não gerem prejuízos ao seu empreendimento.

O controle de tais obrigações muitas vezes é direcionado ao setor contábil das empresas, para que os contadores tomem conta de todas as questões burocráticas ligadas a pagamento e declarações.

Entretanto, as obrigações acessórias são de total responsabilidade de cada negócio, devendo ser feitas captações de dados referentes ao dia a dia em todas as negociações empresariais.

Dito isto, as obrigações acessórias são os documentos que contêm toda e qualquer informação básica das empresas, que devem ser enviadas ao governo perante seus prazos estipulados, sejam eles, mensais, trimestrais ou anuais.

Essas obrigações são compostas por divisões com focos diferentes, e é preciso estar atento a eles:

  • As obrigações acessórias trabalhistas, que se referem a todo imposto e contribuição que incidem na folha de pagamentos.
  • Obrigações Acessórias Federais,que do mesmo modo são destinadas a todo imposto e contribuição Federal.
  • As Obrigações Acessórias Estaduais, são incidentes sobre o ICMS, imposto de esfera estadual.
  •  As Obrigações Acessórias de Simples Nacional, bem conhecida como PGDAS-D ( Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional- Declaratório.
  • E por fim as obrigações acessórias de competência dos municípios acerca do ISS.

No próximo tópico nós vamos falar sobre prazos, para complementar as obrigações citadas a cima:

Prazos de entrega

A saber que com relação às obrigações acessórias, conhecer todas elas e suas especificações não é o único fator ao qual empreendedores devem estar atentos e atualizados.

Os prazos de entrega para cada uma delas é de total importância.

Afinal, cada categoria de declarações têm prazos que divergem, e precisam ser seguidos, com o intuito de evitar discrepâncias com a Receita. 

Nós poderíamos citar cada prazo, mas para isso existe um meio dinâmico e eficiente que conta com todas as atualizações mensais destes, atualizado frequentemente. 

Acesse a agenda tributária e consulte sempre que necessário.

Seguindo para o próximo tópico, você descobrirá que a orquestra tributária é completamente regida por obrigações.

Qual a diferença entre obrigação acessória e obrigação tributária

Em suma, o que de fato diferencia as duas obrigatoriedades é o pagamento.

Obrigações acessórias dizem respeito a quantidade de processos a fim de prestar contas do que é devido pela empresa ao fisco. Assim sendo, são todos aqueles documentos que devem ser captados no dia a dia de um negócio, para a formulação de cálculos tributários, servindo também como base para futuras fiscalizações.

Você pode encontrar todas essas obrigações acessórias dispostas no site oficial da receita federal, conhecido como SPED ( Sistema Público de Escrituração Digital).

Em contrapartida, as obrigações tributárias, ditas como principais, se caracterizam independente da existência de outras obrigações. Tais obrigações são referentes a prestação de pagamentos, seja sobre tributos ou penalidades (multas). 

Autônomas, essas obrigações se fundamentam de modo básico em pagar, com o intuito de auxiliar na fiscalização e arrecadação de tributos gerados sob qualquer exigência realizada pela legislação tributária.

Além disso, se levarmos em consideração os conceitos que abrangem tais obrigações, podemos dizer que o que as difere, basicamente, é o ato de entregar montantes ao Estado. Se na obrigação tributária o contribuinte deve pagar ao Estado, amparado sempre por lei.

Já na acessória a intenção é ser auxílio de fiscalização. De tal modo que, as obrigações acessórias são os meios que devem ser executados para levar os dados de tributação ao governo, através de nota fiscal, escrituração, livros, documentos fiscais, qualquer forma de declarar as atividades de bens, serviços e controle de gastos etc.

Uma vez que as obrigações acessórias faltem com seu cumprimento, nascem as obrigações tributárias principais. Isso porque, essas obrigações dizem respeito a pagamento de penalidades, como citado logo acima.

Por isso, fique atento às obrigações tributárias acessórias, seus prazos e evite o olhar do fisco sobre o seu negócio.

Conclusão e eficácia

Para concluir este artigo com uma dose generosa de eficácia, podemos afirmar: Use a tecnologia a seu favor.

Faça uso de tecnologias, como softwares disponíveis para apuração, e listagem de documentos.

As obrigações acessórias são muitas, e seus prazos variam de forma crescente, manter-se atualizado 100% do tempo, não é nem mesmo humano.

A fim de te auxiliar a estabelecer o controle de todas essas obrigações, sejam as documentais, ou as de cunho propriamente pecuniário,permita que uma empresa especialista tributária de renome auxilie nas apurações obrigatórias.

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