Os tributos são a grande verdade unânime mundial.

Ninguém vive sem pagar impostos.

Cedo ou tarde, durante o ciclo da vida, você, como todos, irá pagar tributos.

E provavelmente ninguém gosta da existência de tais obrigações. 

Os tributos estão em tudo, na energia elétrica, nos alimentos do nosso dia-a-dia, nas roupas que usamos, no nosso transporte, em absolutamente tudo que um indivíduo possa ter, comprar, vender e consumir.

A carga tributária bruta no Brasil é definida sobre a correlação entre a arrecadação dos tributos e o PIB (Produto Interno Bruto) a preço de mercado, considerados em termos nominais.

Esta correlação é considerada pela OCDE ( Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), junto ao conselho que delibera o acesso do Brasil à organização. O qual está em processo desde 2017.

O que queremos falar neste artigo, é sobre quem delibera as competências tributárias nacionais.

 Vamos elencar aqui os entes responsáveis por atribuir a nossas vidas como povo contribuinte os chamados impostos.

Veja sobre o que se trata este artigo:

  • O sistema tributário nacional;
  • Quem pode criar as normas tributárias;
  • Como manter suas obrigações em dia;

O sistema Tributário Nacional

O sistema de tributação no Brasil tem base em um conjunto de regras, que se destinam a regular a instituição, cobrança, arrecadação e a partilha de tributos.

Desta forma, sistema é o termo designado a um conjunto de elementos interdependentes, que formam um todo organizado.

Já o sistema tributário, diz respeito ao recolhimento de tributos e visa financiar atividades de Estado.

É regido basicamente por ordem interna, indicadora de hierarquia. Não se encontram em um mesmo patamar.

Além disso, de acordo com a estrutura hierárquica, os desígnios de produção e aplicabilidade cabem as leis ordinárias e complementares contidas na constituição.

Em suma, o sistema tributário é principalmente tudo aquilo que diz respeito as obrigações fiscais.

O que, por sua vez, significa que a cobrança de tributos ao contribuinte é baseada em um conjunto de regras que precisa ser respeitado pelo Poder Público, em seus níveis de hierarquia, a começar pela Constituição, seguido do Código Tributário Nacional e as Leis complementares.

Já em outro nível estão as resoluções que cabem ao Senado e ao Conselho Nacional de Política Fazendária.

 Este sistema é composto pela noção de tributos, e é ditado por entes específicos os quais trataremos no próximo tópico.

Quem pode criar as normas tributárias

As normas tributárias podem ser estabelecidas e cobradas por qualquer um dos níveis de governo, dentre eles: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Estes são os entes responsáveis pela chamada “competência tributária”, o que é um privilégio para criar leis que visam determinar os pagamentos obrigatórios feitos ao Poder Público, conhecidos como tributos.

A competência tributária é concedida aos entes políticos através da Constituição Federal, que além de tudo, estabelece limites a serem respeitados para exercer essas competências, limites esses previstos no art. 150 da constituição.

Por tanto, quem são os entes que cobram o que? Por que existem diferenciações nas cobranças entre Estados e municípios? A resposta é clara. O texto constitucional determina a divisão de competências hierárquicas. O que, por consequência, define como cada tributo é estabelecido.

São essas regras que estabelecem quem tributa o que, e estão dispostas em artigos específicos da constituição para compreensão de todos como na tabela a seguir: 

Segundo a tabela acima, a criação de taxas e contribuições de melhoria, são da União, dos Estados e Municípios, assim sendo, posteriormente esses órgãos necessitam dispor de competência para realizar práticas que decorram da cobrança desses impostos.

Sob o mesmo ponto de vista, tem o dever de prestar serviços ou atividades que estejam embutidas no pagamento de cada repartição tributária.

Com relação aos impostos de modo geral, esta divisão é mais complexa. Dessa maneira, fica a caráter da União os impostos sobre importação de produtos estrangeiros (II); O IE ( Exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados); Imposto de Renda (IR); IPI(Imposto sobre produtos industrializados); IOF (Impostos sobre operações financeiras); Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR); e imposto sobre grande fortunas (IGF).

Aos Estados e o Distrito Federal, competem com base no art. 155, o ITCD ou ITCMD (Transmissão de causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos); imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS); e o IPVA (imposto sobre propriedade de veículos automotores).

Os Municípios, têm sob sua competência o IPTU, ITBI e ISS(ISSQN). Em contrapartida, o Distrito Federal tem acúmulo de competência. Sendo assim, assumi responsabilidade sobre demandas de competência extra.

Dessa forma, além dos impostos que competem ao Estado, lhe cabem também os de competência municipal.

Os mesmo estão listados na tabela abaixo por seus artigos na constituição, veja: 

Uma vez que, somente a União tem poder de competência para instituir empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

De acordo com a tabela acima.

Sob o mesmo ponto de vista, saiba como driblar a complexidade tributária e manter as obrigatoriedades em dia de forma simplificada no próximo tópico.

Como manter suas obrigações em dia

O sistema tributário nacional é totalmente complexo e contém obrigatoriedades fiscais que atingem desde o pequeno, médio e grande empreendedor. 

O desafio tributário atinge a todos sem precedentes, de tal forma que faz com que você empreendedor tenha de gastar mais de 1.950 horas por ano para se manter atualizado e em compliance com o Fisco.

Em conclusão, após estabelecermos o cenário tributário brasileiro, que diga-se de passagem é de conhecimento amplo e de causar alarde em seus contribuintes. Vamos eleger para facilitar sua vida formas de reverter o jogo da Receita Federal a seu favor.

Dica 1

Tente manter a atenção nas notícias referentes ao mundo tributário, visando conhecer e saber das atualizações diárias sobre regras, normas e afins. Prazos de obrigações e regras de documentos fiscais mudam com muita frequência. 

Recomendamos que para um melhor acompanhamento deste quesito acompanhar o site da Sefaz aqui] e sites como o Portal contábeis, Youtube Studio fiscal e instagram.

Dica 2

Faça uso de plataformas e softwares confiáveis, já que esses podem ser um auxílio ágil em demandas com processos tributários.

Contudo, os softwares de revisão e apuração são ferramentas indispensáveis, sendo assim, tenha em vista buscar o melhor.

Nossa empresa trabalha com o Studio Audit , software próprio criado em meados de 2013, por especialistas da Studio Fiscal e nosso time técnico de TI.

Além disso, nosso software é o único com aplicabilidades no dia-a-dia dos contadores. Visto que, seu uso vai além da revisão tributária.

Ele realiza até 90% do trabalho manual; acaba com o retrabalho ocasionado pela complexidade de envios e de informações duplicadas que a RFB exige; reduz erros de transmissão das informações ao Fisco; Audita tudo o que está sendo entregue, automaticamente; Padroniza históricos de lançamentos contábeis.

Dica 3

Apesar do trabalho que seu contador pode executar com excelência em sua empresa, opte por buscar uma empresa especialista com foco total e agilidade em Revisão tributária. 

Se a auditoria e o compliance tributário forem feitos com foco operacional de 100% nas demandas sobre regras, normas e leis atuais, isso reduz o custo da empresa gerando posicionamento no mercado e competitividade. Além da possibilidade de lucro sobre apurações de pagamento errôneas.

A Revisão Tributária precisa ter base no conhecimento e confiança em relação à empresa escolhida. 

Busque por quem tem mais de 25 anos no mercado tributário, mais de 15.000 empresas beneficiadas pela RT, com 140 unidades espalhadas por todo o território nacional gerando lucratividade ágil para o contribuinte.

Agora que você já sabe um pouco sobre as normas tributárias e quais os entes que podem criá-las. Além de descobrir como fugir da burocracia complexa de forma legítima, entre em contato conosco:

Nos chame no WhatsApp! Clique aqui!

Aperte aqui para falar com a nossa equipe.

Acompanhe nossos conteúdos postados semanalmente no YouTube e Instagram!

Compartilhar: