ICMS X ISS

“Você nunca ganhará muito se ficar apenas se preocupando em minimizar as perdas.”

  • Harvey Specter (Suits)

 

Iniciaremos este artigo com a frase do personagem da série “Suits”, um renomado advogado que sempre conclui seus casos com muita eficiência. E além disso, traz consigo lições profissionais importantes.

Apesar de ser apenas uma série fictícia, a frase que abre este texto diz muito sobre como lidamos com os desafios empresariais, e principalmente os tributários.

Dessa maneira, compreender a tributação é uma forma de estar um passo à frente na evolução de seus negócios. Em virtude disso, é importante que além de contratar uma consultoria e contabilistas, você conheça os tributos e os fatores de incidência dos mesmos.

Com o intuito de te manter informado, este artigo irá tratar de:

  • O que é o ICMS e ISS?
  • Fato gerador ICMS e ISS;
  • Por quem o pagamento desses tributos deve ser efetuado;
  • O que diverge entre esses tributos;
  • Conclusão;

O que é o ICMS e ISS?

Neste tópico vamos te explicar o que são estes dois tributos muito comuns no mercado, mas que ainda geram incompreensão para os contribuintes.

O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, e assim como o ISS ( Imposto Sobre Serviço), são dois tributos brasileiros que incidem sobre a venda de serviços (ISS) e sobre a venda de produtos (ICMS).

É importante citar, que também é contribuinte de ICMS aquele que importa mercadoria do exterior, ainda que não seja algo habitual ou com intuito comercial. Em segundo lugar, devemos esclarecer que o ICMS está previsto no artigo 155, inciso II, da constituição da república de 1988, passando a vigorar desde 1989, com regulamentação na Lei complementar nº 87/1996.

No que diz respeito ao ISS, esse tributo é cobrado com base na prestação de serviços, tendo como exceção serviços que são prestados no exterior que apenas refletem fora do Brasil. 

Além disso, o ISS está regulamentado pela Lei complementar 116/2003, e traz uma lista extensa com referência às atividades sobre as quais o tributo incide – o que inclui desde, serviços voltados para advocacia, programação, comunicação, terapias, veterinária e até mesmo franquias.

A seguir descubra o fato gerador de ambos tributos.

Fato gerador de ICMS e ISS

Fato gerador é um termo jurídico que determina obrigações tributárias causadas quando em prática, por circunstâncias estabelecidas na lei.

Este fato se dá a partir de uma obrigatoriedade, em que uma empresa ou pessoa física tem o dever de pagar um tributo, ou fornecer informações aos órgãos fiscalizadores. 

Vale ressaltar que tais obrigações podem ocorrer no âmbito federal, estadual ou municipal  e em tese, o valor pago pelo contribuinte volta ao mesmo em forma de bens ou serviços prestados pelo Governo.

No entanto, devemos observar neste caso quais são os fatos gerados sobre estes dois tributos. Ou seja, a situação que desencadeia a geração de ICMS e ISS.

Com relação ao ICMS o fato gerador tem base legal no art.12º da lei complementar nº87, de 13 de setembro de 1996 e se dá sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços que ocorrem em transportes intermunicipais, bem como interestaduais. Sendo assim, o fato gerador se apresenta quando existe comercialização de produtos, nesse sentido, o ICMS é uma obrigação tributária cobrada por governos estaduais.

Em contrapartida o fato gerador de ISS é aquele que se dá com base legal no art. 1º da lei complementar nº116, de 31 de julho de 2003, tendo como fato gerador a cobrança sobre a prestação de serviços listados na LC nº 116, seguindo uma legislação que se aplica a cada cidade, pois é um imposto que compete aos municípios.

É preciso também se ater a importância do fato gerador destes impostos, a fim de determinar onde se torna possível identificar a relação tributária entre contribuinte e estado. Posto que, se esta relação for mais harmoniosa, acaba sendo possível facilitar e reduzir os encargos empresariais.

Partindo deste princípio, independente do tamanho e segmento de atuação empresarial a eficiência tributária se torna uma grande aliada.

Por quem o pagamento desses tributos deve ser efetuado

Tanto o ICMS quanto o ISS são tributos que sobrecarregam os preços, e de forma geral incidem sobre o valor das notas fiscais, referente a mercadorias ou produtos e serviços.

Mas a questão é, quem deve pagar esses impostos.

Na prática, o ICMS, é o imposto sobre circulação de mercadoria e serviço, sendo um tributo estadual e indireto, o fato de ser indireto é que adiciona o valor ao preço do produto comercializado, bem como ao serviço prestado. Ele tem incidência sobre produtos de variados tipos, que variam desde chicletes a eletrodomésticos, e a aplicação do imposto, se dá tanto na comercialização nacional como internacional.

Fica estabelecido que toda e qualquer pessoa que comercializa um determinado produto ou serviço deverá pagar a alíquota desse tributo que diverge entre estados.

Em tese o ISS, tem cobrança municipal e pelo Distrito Federal, deste modo, os valores recolhidos com este imposto vão para os cofres públicos e municipais. Já que o ISS é um imposto municipal, as regras e alíquotas que dizem respeito a ele são de competência de cada município, e variam muito de uma localidade para outra. 

Em resumo o ISS, deve ser pago por todas as empresas prestadoras de serviços, que se enquadrem nas obrigações previstas na Lei 116/2003, e profissionais autônomos prestadores de serviço também devem fazê-lo. Só ocorre exceção quando um serviço for prestado fora do Brasil e tiver reflexo somente no exterior.

Ainda que o ISS seja o imposto que incide sobre atividades de serviço, isso não significa que você ou sua empresa deverão pagar por ele. Isso acontece pois, o imposto em questão por ser de responsabilidade de cada prefeitura e do DF, algumas localidades apresentam isenção de ISS paga algumas atividades. Por este motivo, sempre ressaltamos a importância de conhecimento sobre a legislação, neste caso a legislação do município onde pretende atuar.

No tópico a seguir descubra a diferença entre esses tributos:

O que diverge entre esses tributos

A fim de definir de forma simplificada as diferenças entre ICMS e ISS, vamos tentar usar uma linguagem menos rebuscada e sucinta.

Ambos comumente acabam sendo relacionados, são dois tributos muito conhecidos por empreendedores em todo o país. Apesar disso, a incidência que os difere está no tipo de negócio.

Afinal, o ISS é um imposto destinado a negócios que vendem serviços, e em contrapartida o ICMS diz respeito a empresas que vendem produtos. 

Embora essa explicação pareça tornar tudo mais fácil, um adendo deve ser feito: o ICMS também é um imposto que diz respeito a serviços e transporte intermunicipal e interestadual, em suma, este fato faz com que muitos empreendedores acreditem que devem pagar ambos impostos, porém uma empresa que pague ISS não precisa pagar ICMS, salvo em algumas poucas exceções.

Ainda que, já tenhamos falado muito sobre quão complexo o sistema tributário é, e quanto mais complexo se torna sobre cada um dos tributos existentes. Devemos ressaltar que o conhecimento sobre cada um deles é de extrema importância.

Conclusão

Neste artigo falamos sobre dois dos mais importantes tributos do país.Elegemos suas características e divergências.

E para concluir, gostaríamos de salientar a importância do conhecimento legislativo, a atualização diária referente a tributação, e suas incidências. Ao propósito de auxiliá-lo com sua compreensão, pagamentos e entregas obrigatórias, é importante lembrar que: a alta demanda no que diz respeito ao sistema tributário brasileiro pode e deve ser suprida com consultorias, empresas responsáveis e comprometidas.

Empresas essas que tenham excelência em seus serviços e em suas entregas.

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