O ecossistema empresarial no Brasil é complexo por si só, sobretudo quando precisamos manter as empresas em dia e regulares perante o Fisco, esta complexidade se torna muito maior.
Com o intuito de que a saúde de sua empresa e o crescimento estejam alinhados com seus propósitos, é fundamental a regularidade fiscal e cumprimento de todas as obrigações anuais referentes aos tributos.
Sendo assim é de suma importância estar atento a essas primeiras obrigações para estabelecer um ano fiscal assertivo.
Nesse sentido, criamos este artigo para te auxiliar com o calendário fiscal de 2023, afim de que você cumpra com as entregas e não perca nenhum prazo.
Continue esta leitura e se mantenha em conformidade com o Fisco:
- Quais são as obrigações fiscais de 2023
Este artigo irá tratar de:
- Quais são obrigações fiscais de 2023;
- Obrigações de cada regime tributário;
- Confira as datas da Agenda;
Quais são as obrigações fiscais de 2023
Como citamos no início deste artigo, o Brasil conta com uma complexidade alta em relação a empresas e principalmente a tributos.
São inúmeros tipos de tributos que devem ser pagos no país, nesse interim, acabam ocorrendo muitas dúvidas, e desta forma dificultam ainda mais a vida dos empresários. Em seguida, elencamos as principais obrigações pré-estipuladas para este ano fiscal, referente a tributos veja:
Tributos Estaduais
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- IPVA – Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores
- ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
Federais
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoas Jurídica
- CSLL- Contribuição sobre o Lucro Presumido
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- II – Imposto de Importação
- PIS – Programa de Integração Social
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
- IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
Nacionais
- ISS – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza
- IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
- ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
Além de tais compromissos tributários, também existem as obrigações acessórias –
Essas que tem como função, fornecer informações aos órgãos fiscais referentes a confirmação de pagamento desses tributos. Dentre elas devemos destacar:
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal
- DEFIS – Declaração de Informações Econômicas e Fiscais
- DIRF – Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte
- DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais
- EFD – Escrituração Fiscal Digital( Contribuições)
- EFD – Escrituração Fiscal Digital( ICMS/IPI)
- DES – Declaração Eletrônica de Serviços
- GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e desempregados
- SEFIP/GFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
- e-Social
- EFD-Reinf
- ECD – Escrituração Contábil Digital
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
É importante ressaltar, que toda empresa independente de porte, regime ou segmento que atua, deve cumprir este rígido calendário baseado em obrigações principais e acessórias.
Ainda assim, cada regime tributário conta com suas especificidades em relação a estas obrigações. Como resultado, atente-se ao seu regime e as obrigações referentes a ele.
As obrigações de cada regime tributário
Atualmente contamos com 3 regimes principais no Brasil, e as obrigações que dizem respeito a eles são:
Simples Nacional
DEFIS; DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional); DIRF; DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação).
Lucro Presumido
EFD Contribuições; DES; Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio); SPED Fiscal (Facilitador das obrigações fiscais referentes a ICMS e IPI); LFE (Livro Fiscal Eletrônico); GIA; DCTF; Guia Estadual.
Lucro Real
Algumas obrigações de lucro presumido como: DES, GIA, DCTF e EFD, também se aplicam aos optantes deste regime.
Além disso, igualmente são de obrigatoriedade os EFD ICMS/IPI; Sefip/GFIP; Caged; ECD; ECF; DIRF; RAIS; DIRPF
(Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – que nesse caso é aplicada aos sócios de empresa neste sistema).
Em resumo, estar em compliance com o Fisco é importante para evitar multas e prejuízos fiscais, igualmente também evitam-se consequências legais, afinal sonegação é considerada crime.
A seguir fique por dentro dos prazos para o envio das declarações:
Confira as datas da agenda
O calendário de obrigações fiscais de 2023, já foi divulgado pela Receita Federal, e diz respeito a pessoas físicas e jurídicas.
A agenda tributária conta com as datas de vencimento, os envios do mês e também o período de apuração correspondente a essas obrigações. O intuito da agenda é facilitar a vida do contribuinte e evitar que as entregas sejam feitas fora dos prazos.
Confira abaixo a agenda de Janeiro:
Agenda tributária de janeiro de 2023 para pessoas físicas
Data de entrega | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas | Período de Apuração |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Dezembro/2022 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Dezembro/2022 |
Agenda tributária de janeiro de 2023 para pessoas jurídicas
Data de entrega | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
10/01 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1º a 31/dezembro/2022 |
13/01 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Dezembro/2022 |
13/01 | EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) | Novembro/2022 |
13/01 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) | Dezembro/2022 |
20/01 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Dezembro/2022 |
20/01 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Novembro/2022 |
31/01 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Dezembro/2022 |
31/01 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Dezembro/2022 |
31/01 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 13 | 1º/Janeiro/2022 a 31/Dezembro/2022 |
31/01 | Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional | —– |
31/01 | Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI) | ——- |
Para concluir este artigo e te ajudar a manter as questões fiscais em dia com o Fisco, ressaltamos a importância de uma consultoria especializada, que atua com agilidade e entrega excelência no setor tributário a mais de 23 anos.
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