Obrigações fiscais para o começo de 2023.

2023 começando com uma variedade de obrigações fiscais!

 

O ecossistema empresarial no Brasil é complexo por si só, sobretudo quando precisamos manter as empresas em dia e regulares perante o Fisco, esta complexidade se torna muito maior. 

Com o intuito de que a saúde de sua empresa e o crescimento estejam alinhados com seus propósitos, é fundamental a regularidade fiscal e cumprimento de todas as obrigações anuais referentes aos tributos.

Sendo assim é de suma importância estar atento a essas primeiras obrigações para estabelecer um ano fiscal assertivo.

Nesse sentido, criamos este artigo para te auxiliar com o calendário fiscal de 2023, afim de que você cumpra com as entregas e não perca nenhum prazo.

Continue esta leitura e se mantenha em conformidade com o Fisco:

Este artigo irá tratar de:

  • Quais são obrigações fiscais de 2023;
  • Obrigações de cada regime tributário;
  • Confira as datas da Agenda;

Quais são as obrigações fiscais de 2023

Como citamos no início deste artigo, o Brasil conta com uma complexidade alta em relação a empresas e principalmente a tributos. 

São inúmeros tipos de tributos que devem ser pagos no país, nesse interim, acabam ocorrendo muitas dúvidas, e desta forma dificultam ainda mais a vida dos empresários. Em seguida, elencamos as principais obrigações pré-estipuladas para este ano fiscal, referente a tributos veja:

Tributos Estaduais

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • IPVA – Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores 
  • ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

Federais

  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoas Jurídica
  • CSLL- Contribuição sobre o Lucro Presumido
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • II – Imposto de Importação 
  • PIS – Programa de Integração Social
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social 
  • INSS – Instituto Nacional do Seguro Social 
  • IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

Nacionais

  • ISS – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza
  • IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
  • ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

Além de tais compromissos tributários, também existem as obrigações acessórias

Essas que tem como função, fornecer informações aos órgãos fiscais referentes a confirmação de pagamento desses tributos. Dentre elas devemos destacar:

  1. ECF – Escrituração Contábil Fiscal
  2. DEFIS – Declaração de Informações Econômicas e Fiscais
  3. DIRF – Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte
  4. DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais
  5. EFD – Escrituração Fiscal Digital( Contribuições)
  6. EFD – Escrituração Fiscal Digital( ICMS/IPI)
  7. DES – Declaração Eletrônica de Serviços
  8. GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS
  9. CAGED – Cadastro Geral de Empregados e desempregados
  10. SEFIP/GFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
  11. e-Social 
  12. EFD-Reinf
  13. ECD – Escrituração Contábil Digital
  14. RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

É importante ressaltar, que toda empresa independente de porte, regime ou segmento que atua, deve cumprir este rígido calendário baseado em obrigações principais e acessórias.

Ainda assim, cada regime tributário conta com suas especificidades em relação a estas obrigações. Como resultado, atente-se ao seu regime e as obrigações referentes a ele.

As obrigações de cada regime tributário

Atualmente contamos com 3 regimes principais no Brasil, e as obrigações que dizem respeito a eles são:

Simples Nacional

DEFIS; DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional); DIRF; DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação).

Lucro Presumido

EFD Contribuições; DES; Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio); SPED Fiscal (Facilitador  das obrigações fiscais referentes a ICMS e IPI); LFE (Livro Fiscal Eletrônico); GIA; DCTF; Guia Estadual.

Lucro Real

Algumas obrigações de lucro presumido como: DES, GIA, DCTF e EFD, também se aplicam aos optantes deste regime.

Além disso, igualmente são de obrigatoriedade os EFD ICMS/IPI; Sefip/GFIP; Caged; ECD; ECF; DIRF; RAIS; DIRPF
(Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – que nesse caso é aplicada aos sócios de empresa neste sistema).

Em resumo, estar em compliance com o Fisco é importante para evitar multas e prejuízos fiscais, igualmente também evitam-se consequências legais, afinal sonegação é considerada crime.

A seguir fique por dentro dos prazos para o envio das declarações:

Confira as datas da agenda

O calendário de obrigações fiscais de 2023, já foi divulgado pela Receita Federal, e diz respeito a pessoas físicas e jurídicas.

A agenda tributária conta com as datas de vencimento, os envios do mês e também o período de apuração correspondente a essas obrigações. O intuito da agenda é facilitar a vida do contribuinte e evitar que as entregas sejam feitas fora dos prazos.

Confira abaixo a agenda de Janeiro:

Agenda tributária de janeiro de 2023 para pessoas físicas

Data de entregaDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas FísicasPeríodo de Apuração
31DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécieDezembro/2022
31DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasDezembro/2022

Agenda tributária de janeiro de 2023 para pessoas jurídicas

Data de entregaDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração
10/01Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1º a 31/dezembro/2022
13/01DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e FundosDezembro/2022
13/01EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)Novembro/2022
13/01EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021)Dezembro/2022
20/01PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalDezembro/2022
20/01DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalNovembro/2022
31/01DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécieDezembro/2022
31/01DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasDezembro/2022
31/01GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 131º/Janeiro/2022 a 31/Dezembro/2022
31/01Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional—–
31/01Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI)——-

Para concluir este artigo e te ajudar a manter as questões fiscais em dia com o Fisco, ressaltamos a importância de uma consultoria especializada, que atua com agilidade e entrega excelência no setor tributário a mais de 23 anos. 

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