“Evitar os impostos é a única atividade que atualmente contém alguma recompensa.”
- John Keynes
A batalha pela redução de impostos é uma constante realista, do mesmo modo que os próprios impostos o são.
Vivemos uma realidade tributária repleta de complexidade, com demandas de atualização constantes, e a necessidade de mão de obra robusta para o cumprimento dessas obrigações. Tudo isso a fim de que nada passe despercebido, ocasionando erros, sejam para mais ou para menos.
Embora, o comprometimento com a tributação não nos permita muita liberdade, tentar encontrar meios de reduzir os impostos e obter lucros com isso, é algo dentro da legalidade.
Sendo assim, neste artigo queremos expandir a sua visão sobre o Crime Tributário.
Já que em suma, muitas pessoas ainda acreditam que buscar revisão tributária é um chamariz para os olhares do “Leão”, e que este procedimento pode ser ilegal.
A seguir vamos te mostrar o que diz respeito a crime e o que está dentro da lei em âmbito nacional.
Vamos falar neste artigo sobre:
- O que é um crime tributário;
- Quem e penalizado por crime tributário;
- 3 tipos mais comuns de crime tributário;
- Conclusão;
O que é um crime tributário
São crimes tributários todos aqueles que estiverem definidos pela Lei 8.137 de 1990.
Dessa forma, devemos frisar que, as inadimplências fiscais não correspondem a um crime tributário, pois, na maioria dos casos de inadimplência o empresário está em falta com o cumprimento das obrigações referentes ao imposto, ou em atraso. No caso de crime, o fato é constatado a partir da fraude na apuração dos tributos que são devidos.
Em tese, a Lei 8.137, estipula que os crimes contra a ordem tributária e também contra as relações econômicas e de consumo, fazem parte do Direito Penal Econômico.
Assim sendo, o crime é definido através de um conjunto de normas, que protege contra infrações os bens jurídicos representados pelo estado no âmbito das relações econômicas.
Em caso de crimes tributários a lei não tem distinções entre quem teve o intuito ou aquele que não fez intencionalmente. Como resultado, existe a importância de que as empresas se mantenham sempre atentas, para garantir que não estão de modo algum infringindo nenhuma das leis tributárias estabelecidas, a fim de evitar a incriminação por descuido.
Quem é penalizado por crime tributário
Antes de qualquer coisa, devemos esclarecer que as penalidades que dizem respeito aos crimes tributários são as mais variadas.
Mesmo que cada penalidade seja estipulada pelo nível do ato cometido, gravidade e agravantes, muitos deles acabam gerando penalizações de reclusão e detenção.
Além disso, os crimes tributários abrem espaço para a aplicação de muitas sanções, que por sua vez podem ser administrativas ou penais.
Nesse sentido, cabe citarmos que as penalizações sobre os crimes tributários direcionam suas investigações de modo geral, a diretores, gerentes, sócios, isso de acordo com o que consta no contrato social da empresa em questão. Apesar de essa hierarquia investigativa ser seguida, algumas vezes, ocorre também a investigação de funcionários, que podem estar envolvidos.
Posteriormente, vale ressaltar que a defesa dos réus em casos de crime tributário podem ser feitas. Ainda assim, o discurso de desconhecimento dos fatos que caracterizam as práticas ilegais, não pode ser utilizado.
Dessa maneira, se provado que o crime de fato aconteceu, as penalidades podem variar de 2 a 5 anos de reclusão no setor privado, 1 a 4 no público e 6 meses a 2 anos de detenção. Eventualmente, também pode ocorrer a aplicação de diversas sanções como, o congelamento e/ou bens apreendidos, veto nas funções do estabelecimento e apreensão de mercadorias.
Siga para o próximo tópico e conheça os tipos mais comuns de crime tributário existentes.
3 tipos de crimes tributários mais comuns
Os crimes tributários são estimados a partir de 3 tipos muito comuns no país. Elencamos abaixo quais são eles:
Conluio
Tem como característica a união de duas ou mais pessoas (tanto físicas como jurídicas) que praticam atos fraudulentos e de sonegação.
Para exemplificar, de modo geral, nestes casos, uma empresa nunca está sozinha. Normalmente estão atreladas empresas de serviços, e prestadoras de consultoria. Com a finalidade de fazer alterações em balanços contábeis, para que a organização em questão pague menos tributos do que de fato deve.
Sonegação
A sonegação fiscal é caracterizada por questões como, prestar falsa declaração ou a omissão das informações exigidas pelo Fisco; a alteração ou fraude referente aos livros exigidos nas leis fiscais; faturas alteradas ou documentos que comprovem operações mercantis; aumento de despesas, com intuito de conseguir redução nos impostos, dentre tantas outras questões.
Em suma, a sonegação é a tentativa do contribuinte de impedir que o órgão fiscalizador tome conhecimento dos fatos geradores das obrigações tributárias e/ou condições que possam ser influenciadoras do valor recolhido, com a finalidade de retardar ou impedir o cumprimento de suas obrigações tributárias.
Fraude
Já no que diz respeito a fraude, os dados são alterados visando enganar a fiscalização, gerando assim menores pagamentos de imposto. Em princípio, também é um ato feito de forma intencional, bem como no caso de sonegação.
Resumidamente, a fraude nada mais é do que um gesto ilícito ou de má fé onde quem comete o crime adquire ganhos a seu favor, se aproveitando das brechas existentes em todo o sistema tributário brasileiro.
Além disso, dentre esses crimes, também constam como ilicitudes tributárias o caixa 2 e os crimes praticados por funcionários públicos.
Conclusão
É de suma importância que toda e qualquer empresa que busque a economia e redução de impostos, o faça de maneira legal.
Para que isso aconteça, antes de mais nada, deve-se respeitar o regime tributário da empresa. Da mesma forma, é importante estar atento para não fazer alterações em qualquer tipo de documento fiscal, esta atenção deve ser redobrada para erros que podem ser cometidos pelo sistema de automatização: por isso procure contar com uma auditoria especializada para manter todas as contas em dia e identificar inconsistências antes que os documentos cheguem a fiscalização fazendária.
A saber que, cuidar dos prazos legais do recolhimento dos impostos é um dos pontos altos para estar em constante assertividade fiscal. E acima de tudo, jamais pensar que caixa 2 é uma opção viável.
Esteja em compliance com a Receita Federal, através da legalidade estabelecida na constituição. E sem dúvida, a contratação de uma empresa idônea que tenha um histórico legível e no how exemplar no âmbito tributário nacional, fará toda a diferença.
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