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Passo a passo do Lucro real para supermercado

Você sabe o que um supermercado deve fazer para se enquadrar no lucro real?

Este artigo traz algumas dicas importantes para você, que quer entender o que é necessário fazer para que um supermercado consiga se enquadrar no lucro real de tributação.

Então, pegue um café, e boa leitura!

Critérios para enquadrar um supermercado no lucro real

Para o supermercado entrar para o Lucro Real, é necessário que ele possua informações importantes, como a previsão de faturamento, previsão de despesas operacionais, previsão da margem de lucro e o valor que será gasto com os empregados e prestadores de serviços. 

O Lucro real é uma nomenclatura utilizada na legislação fiscal brasileira para definir um tipo específico de regime tributário que tem a finalidade de realizar a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro líquido (CSLL)  da empresa.

O lucro real é, realmente, mais complexo?

Esse regime atua sobre alíquotas de 15% e 9% e PIS e COFINS que podem variar de  0,65% a 7,60% além de outras contribuições e impostos que são comuns às empresas. É um tipo de regime tributário considerado mais complexo e com uma taxa de imposto um pouco maior. 

No Lucro real, o imposto de renda se dá a partir do lucro contábil da empresa, acrescido de ajustes positivos ou negativos que são requeridos pela legislação fiscal. Esse tipo de regime tributário acaba sendo vantajoso para empresas que estão com as margens de lucro reduzidas ou que passam por alguma situação de prejuízo. 

Grandes empresas e indústrias que recebem alta cota de despesas com matéria prima, energia elétrica, aluguel de espaços podem se beneficiar com essa modalidade de regime já que acabam por receber um crédito de PIS e COFINS no regime não cumulativo além de calcular o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro líquido sobre uma margem de lucro mais baixa.

Se minha empresa tiver margem de lucro de 35% o Lucro real é indicado?”

Outra informação importante sobre esse tipo de regime tributário, é que ele é muito indicado para as empresas que possuem uma margem de lucro menor que 32%, que é a média definida para as empresas que atuam no lucro presumido. Existem alguns casos onde a lei pode impor o regime no caso das instituições serem de cunho financeiro, como sociedades de crédito ou bancos de financiamento ou investimentos.

Na hora de fazer a contribuição do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro líquido, é possível escolher realizar o pagamento de forma trimestral ou mensal. A menos que a empresa esteja no processo de prejuízo fiscal, o valor do imposto nãos será computado.

Confie numa boa consultoria para definir sobre o melhor momento para a mudança de regime

É importante que o supermercado tenha uma assessoria jurídica a fim de auxiliá-la na hora de fazer a análise para a CSLL e para as contribuições de PIS e COFINS já que essas escolhas acabam afetando diretamente esses tributos. Para isso, o Grupo Studio garante um trabalho focado com profissionais capacitados que podem fazer uma análise de tributos que se encaixa perfeitamente com os lucros do supermercado facilitando todo o processo na hora de escolher qual a contribuição.

Quais as vantagens do Lucro real?

Uma das vantagens é a possibilidade da compensação de prejuízos nos anos fiscais anteriores se a escrituração contábil nos moldes anteriores for respaldada. Nesse tipo de regime é necessário uma escrituração rigorosa já que apenas as despesas comprovadas podem ser consideradas por dedução ou compensação. Um dos motivos desse regime ser adotado por empresas maiores, é justamente pela necessidade de um controle maior e um planejamento melhor.  

Por exemplo, o ICMS só será pago se houver mais mercadorias vendidas com a incidência do ICMS do que mercadorias compradas e o PIS e COFINS só serão pagos se houver mais mercadorias vendidas com a incidência do próprio PIS e COFINS do que compradas e no caso do IRPJ e o CSLL só serão pagos caso haja lucro.

Qual a diferença entre Lucro real e Presumido?

Em outras palavras, o Lucro real se dá através da apuração do PIS e COFINS, diferente do Lucro Presumido, esse regime de tributação é calculado de modo não cumulativo, com isso existe uma apuração maior que busca pelos débitos contra os créditos, para que assim consigamos chegar a um valor certo a título das contribuições fazendo com que a empresa pague o imposto referente a sua margem de lucro e não em referência a suas vendas totais.

Entre outras vantagens está a manutenção de relatórios econômicos e fiscais, balanço, guarda de documentação para um possível atendimento fiscal, benefícios fiscais (crédito tributário) e tributos só sobre o lucro líquido.

Quando falamos das vantagens de determinado item é importante ressaltar também quais são as desvantagens, no caso do Lucro real, uma das principais desvantagens são os custos operacionais e a distribuição de lucros, ou seja, o prejuízo. 

Qual o maior desafio do Lucro real para supermercados?

O Imposto de Renda e a Contribuição Fiscal sobre o Lucro Líquido são valores que vêm de um resultado contábil que é gerado a partir de vários fatores administrativos dentro de um supermercado, esse é o maior desafio do Lucro real

Ao assumir essa modalidade de regime tributário, o empresário arca com a responsabilidade de entregar os arquivos SPED. Caso não haja tempo necessário e nem boas técnicas administrativas para fazer esse trabalho de maneira correta, o sistema acaba sendo desconsiderado. 

Vale ressaltar que ao assumir o Lucro real, o empresário arca com obrigações muito maiores junto a receita federal em relação a outros tipos de regime, por isso é muito importante estar atento na hora da escolha e trabalhar em conjunto com uma equipe especializada. 

De que forma um supermercado pode se beneficiar do Lucro real, afinal?

Para se beneficiar do Lucro real, a empresa precisa ter margens de lucro mais baixas ou prejuízo, pagar aluguel, energia elétrica e ter gastos com matéria prima, ser uma empresa da área financeira ou uma instituição de crédito, realizar mercadorias que possuam redução de incentivo fiscal e possuir mercadorias no regime de substituição tributária, tendo um faturamento maior que 78 milhões ao ano. 

Quais as possibilidades que empresas desse setor possuem na realização de recuperação de crédito tributário?

Em 2016 o STF emitiu um entendimento como regra geral de que é devida a restituição da diferença do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços pago a maior no regime de substituição tributária se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. 

Com isso, as empresas que passavam por essa situação não precisavam mais ingressar com ações, era necessário apenas fazer uma solicitação à reforma administrativa do valor que a empresa tinha do pagamento a maior da base do ICMS.

O crédito tributário só é possível quando uma empresa paga impostos a maior, esse valor fica na receita federal para ser obtido pelo empresário, mas é importante ressaltar que nenhum órgão informa ao contribuinte que este crédito está disponível.

Para descobrir a existência desse crédito é necessário fazer uma verificação e uma análise do histórico tributário da empresa, ou seja, levantar informações sobre os impostos para verificar se existem tributos que foram pagos a maior. Ao verificar os impostos pagos pelo supermercado é normal que apareçam valores que podem ser recuperados através de créditos que podem ser utilizados para outros fins, como PIS e COFINS ou ICMS.

Todos os Estados são obrigados a fazer a devolução dos valores solicitados?

Atualmente todos os estados são obrigados a ressarcir os contribuintes que solicitarem a recuperação do crédito tributário, porém, existem alguns estados que são mais avançados quanto a fórmula de regulamentação, como São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Nesses estados, é necessário uma documentação mais completa e a burocracia tende a ser um pouco maior. Uma forma mais fácil e mais rápida de conseguir é mostrar para o Estado que houve um pagamento a maior através da nota fiscal de aquisição de entrada.

Exemplo de taxação segundo o Lucro real para supermercados

Por exemplo, um produto adquirido por R$ 401,04 teve suabase de cálculo de ICMS-ST presumida em R$ 631,45. Esse é o valor que o Estado previu sobre a tributação do produto, considerando como preço ideal de venda. Isso gerou uma antecipação de tributação de R$ 59,23 para fins de ICMS. 

No estado de São Paulo, existe o E Ressarcimento que é um SPED específico apenas para a solicitação de crédito de ressarcimento. O E-Ressarcimento solicita algumas informações que são importantes para autorizar ou não o valor de ressarcimento aos contribuintes. As declarações efetuadas para essa questão, podem ser enviadas para os fins de ressarcimento em outros estados.

Para pedir a recuperação de crédito, o supermercado deve fazer uma declaração contendo a nota fiscal de entrada com o destaque do valor do ICMS ST, a nota fiscal de saída de determinado produto ou matéria prima e um controle de estoque, no modelo apps. Essas informações são obrigatórias dentro do E-Ressarcimento, em São Paulo, mas serve para qualquer estado que pode solicitar essa mesma informação sendo ela no nível SPEED ou no nível de elaboração de relatório para a solicitação do valor.

Quais dificuldades podem surgir ao solicitar uma revisão tributária quando o supermercado está enquadrado no lucro real?

Atualmente a maioria dos contadores conseguem lidar com esse processo, mas a maior dificuldade encontrada para a elaboração dos números a serem solicitados é a organização e a comprovação de que a empresa ou o supermercado realmente adquiriu o item assumindo o valor presumido e efetuou a venda com um valor menor.

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