A Reforma Tributária está na pauta do Senado há aproximadamente 2 anos, porém, já surgiu de diversas formas ao longo da história recente do país. Finalmente, parece que vai evoluir um capítulo em 2022.
Historicamente, o Brasil utiliza a Constituição de 1988 como embasamento para o seu entendimento tributário: criação, extinção e edição de leis ou normas que regem os impostos, tributos e obrigações às quais o contribuinte está sujeito.
No entanto, por mais que seja vista pelo público em geral como uma matéria solidificada e consistente, as normas tributárias são alteradas em uma média de 37 por dia.
- Em média, 37 normas tributárias são alteradas por dia
- O que é a reforma tributária?
- Por que a reforma tributária é necessária?
- Durante a pandemia, cresceu ainda mais o número de ações tributárias tramitando no STF
- O que muda com a reforma tributária?
- Quais reflexos podem ocorrer na sociedade com a aprovação da reforma tributária em 2022?
- Mas quando a reforma tributária está prevista para ser votada?
- Conclusão
Em média, 37 normas tributárias são alteradas por dia
É um número muito grande. Então, você precisa estar atento para não deixar escapar nenhuma mudança, ou será autuado.
Todas essas alterações frequentes geram insegurança e reflexos duradouros na sociedade. Uma lei alterada num dia pode abrir margem para recursos durante anos.
As razões para fazer uma reforma tributária profunda e significativa começam por aí.
Então, neste artigo você vai entender:
- O que é a reforma tributária
- Por que ela é necessária
- O que muda com a reforma tributária
- Quais reflexos podem ocorrer na sociedade
- Quais são as propostas que atualmente tramitam no Senado
Então, pegue um café, e comece sua leitura.
O que é a reforma tributária?
A reforma tributária é um anseio de grande parte da população brasileira. Desde pelo menos 1992 tenta-se concretizar uma reforma que simplifique o sistema de tributação e de cobrança, aliviando a carga tributária para empresas e até para a população mais carente, que paga impostos desproporcionais à sua renda.
Apesar de ser tratada como matéria de necessidade urgente, nenhuma proposta chegou mesmo a avançar ou sequer a tomar forma, até 2021. Em fevereiro de 2020, uma equipe mista de 25 senadores e 25 deputados se uniu para unificar em apenas uma, duas propostas de PEC que tramitavam no Congresso Nacional desde 2019: (PEC 45/2019 e PEC 110/2019).
Nos moldes como foi apresentada recentemente, a primeira etapa do projeto trazia as seguintes informações:
Destrinchando as duas PECs, temos os seguintes benefícios tributários:
PEC 45/2019 – baseada em projeto criado por Bernard Appy, economista, assinada pela Câmara dos Deputados
- Substituição dos cinco tributos existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um tributo único, o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, aos moldes do IVA, existente em outros países (Imposto sobre Valor Agregado).
- Esta alíquota seria uniforme para todas as operações relativas a bens e serviços
PEC 110/2019 – assinada pelo Senado Federal
- Substituição de nove tributos (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS) pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
- Alíquota variando de acordo com cada tributo ou serviço porém isonômica em todo território nacional.
Além disso, existe também o PL 3887/2020, de autoria do próprio Governo Federal
- Criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituindo PIS/Pasep e COFINS.
- Alíquota de 12% para empresas em geral e 5,9% para entidades financeiras
Alegadamente, todas as 3 propostas são pautadas pelos mesmos princípios, com apenas algumas mudanças em % relativas às alíquotas e substituição de quais tributos. Das 3 propostas, a mais ousada é a PEC 110/2019.
Princípios:
- Redução de custos;
- Segurança jurídica;
- Equidade;
- Combate à evasão fiscal;
- Redução de gastos com tributação gerando mais empregos
Em resumo, a reforma tributária pretende simplificar a vida do contribuinte, que no momento é responsável por decifrar, interpretar, contabilizar, pagar e ainda torcer para ter feito tudo corretamente.
A legislação é extremamente espalhada: hoje mais de 5 mil entes têm autonomia para legislar tributariamente, o que coloca o contribuinte em uma situação extremamente difícil.
Por que a reforma tributária é necessária?
Hoje, uma empresa brasileira gasta 34 mil horas por ano com burocracia tributária.
Veja os exemplos no trecho abaixo, retirada de matéria publicada no Valor Econômico:
“Empresas com receita líquida média de R$ 45 milhões ao ano, por exemplo, gastam
2.960 horas com gestão tributária, segundo a pesquisa. Já as que faturam R$ 240
milhões, contabilizam 4.530 horas e aquelas com receita média de R$ 1 bilhão ao ano,
8.948 horas.”
Ou seja, independente do tamanho da empresa, a conta é gigantesca.
De acordo com matéria divulgada no Valor Econômico em 31.07.2020
Um estudo revelado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) e divulgado em matéria da mesma revista, aponta que as empresas gastam 180 bilhões de reais por ano com burocracia tributária.
Não somente o gasto financeiro é exorbitante, como também a mão de obra, e o tempo são significativos. Isso tudo para uma atividade que deveria ser executada com facilidade pois, é de interesse comum.
Essas dificuldades e entraves não oneram apenas as empresas, mas também, os cofres públicos.
Durante a pandemia, cresceu ainda mais o número de ações tributárias tramitando no STF
Informado das discrepâncias, cobranças e complexidades, o contribuinte vai até a Receita Federal – com toda razão – , exigir a devolução do seu dinheiro. No entanto, quando a via administrativa não resolve, é necessário buscar a judicial, e os processos podem levar de 3 até 5 anos para serem solucionados.
Pportanto, isso demonstra que até o momento em que uma reforma significativa seja feita, a situação continuará apenas se agravando.
O que muda com a reforma tributária?
Por ora, podemos notar pela avaliação de todas as propostas, que o objetivo majoritário é simplificar.
Se o PL 3887/2020 for aprovado, as principais mudanças seriam as seguintes:
Além da diminuição da alíquota para alguns serviços, outros ficariam isentos. Exemplo: aqueles que impactam diretamente a população, tais como serviços públicos.
Outros, no entanto, teriam sua alíquota aumentada. Como os que seguem:
- Hotelaria
- Transporte aéreo
- Informática
- Telecomunicações
- Segurança
- Educação
Dentro desse pacote de serviços em que haverá aumento da alíquota, é esperado também aumento no custo do serviço, uma vez que o fornecedor não poderá arcar com o aumento. Em resumo: ele transmitirá para o consumidor final.
Portanto, os segmentos afetados pelo aumento já providenciam contestação da PEC. A ideia é aprovar a desoneração da folha de pagamento como forma de compensar o aumento.
Ou seja, qualquer reforma tributária profunda vai requerer ajustes em vários níveis da sociedade.
O que muda com a aprovação da PEC 45/2019
Aprovando o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, a base de cálculo seria a mesma em todo o território nacional, no entanto, Estados e municípios poderiam fixar alíquotas próprias ainda.
A novidade é que a PEC 45/2019 incidiria um imposto federal seletivo sobre produtos considerados nocivos à população, como tabaco e álcool.
A implantação desse modelo, caso aprovado, seria gradual, limitado a 50 anos para total implantação.
Por ser uma proposta mais agressiva, ela enfrenta resistência em vários aspectos e de variadas frentes.
O que muda com a aprovação da PEC 110/2019
Por prever a extinção de 9 tributos além de oferecer benefícios fiscais, esta proposta de reforma tributária é vista com melhores olhos.
Alguns dos segmentos beneficiados são:
- Medicamentos
- Saneamento básico
- Transporte
- Alimentos
- Educação infantil
Além do perfil mais amigável, a proposta tem previsão de transição em até 15 anos.
Quais reflexos podem ocorrer na sociedade com a aprovação da reforma tributária em 2022?
Em termos de pessoa física, a principal mudança que a aprovação da reforma tributária traria é na tabela do imposto de renda, tornando, assim, isentos quem ganha até R$ 2,5 mil reais por mês.
A partir de 2,5 mil reais por mês, a tabela de contribuição se comporta da seguinte forma:
Primeira faixa, até R$ 2,5 mil: 0%
Faixa 2, de R$ 2,5 mil até R$ 3,2 mil: 7,5%
Terceira faixa, de R$ 3,2 mil até R$ 4,25 mil: 15%
Faixa 4, de R$ 4,25 mil até R$ 5,3 mil: 22,5%
Quinta faixa, acima de R$ 5,3 mil: 27,5%
Uma das questões apontadas aqui é a faixa 5, que engloba a classe média e a classe alta, impondo uma mesma alíquota para quem ganha 6 mil reais e também para quem ganha 60 mil, por exemplo.
Algumas desonerações também ficam previstas para acabar, já que diminuindo a arrecadação, o governo ainda precisará de compensação.
Representantes do setor farmacêutico, por exemplo, trazem 12% de previsão de aumento sobre o valor final do produto para arcar com o fim da desoneração da folha de pagamento dos salários de funcionários.
Mas, em termos de teto de alíquota, também se prevê aumento. Hoje, o teto é de 25%, somadas todas as esferas: municipal, estadual e federal.
Com a alíquota única federal batendo em 12%, as alíquotas estaduais e municipais ficarão prejudicadas. Portanto, para manter o nível de arrecadação, deveriam ser elevadas para 13,8% e 2% ,respectivamente.
No entanto, esse somatório eleva o total para 28%.
Mas quando a reforma tributária está prevista para ser votada?
A reforma tributária tinha previsão para ser votada até 10 de dezembro de 2021.
No entanto, a data veio e foi e o projeto continuou não sendo levado à votação em função de campanha eleitoral dos envolvidos.
Para agilizar o projeto, Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) fez, então, um acordo com Roberto Rocha (PSDB-MA), para votar a proposta de unificação das duas PECs na primeira semana de fevereiro.
Conclusão
Em conclusão, independente de qual resultado, de aprovação ou não, a Reforma Tributária brasileira precisa acontecer em algum momento para desonerar o bolso do contribuinte.
Além disso, com produtos mais baratos o consumo aumenta. Em se aumentando a procura, a oferta deverá aumentar, gerando empregos, e por fim, criando um círculo saudável na sociedade.
Enquanto esse momento não chega, a Studio Fiscal estará cumprindo sua obrigação diante da sociedade: a de levar aos empresários e contribuintes em geral a possibilidade do pagamento justo dos tributos com a melhor ferramenta de que hoje dispomos: a revisão tributária.
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Porque você merece pagar impostos justos.
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