As duas categorias de tributo

A área tributária brasileira é composta por uma alta complexidade.

Só para ilustrar, sua posição no ranking de maior tributação pela OCDE, é o 18º lugar, com o equivalente a 33% do PIB. 

Como resultado, não chega a ser a maior carga tributária mundial. Já que, os dados de referência da pesquisa mostram que em 2018 o Brasil estava com mais de 10% da carga mais alta, esta que foi registrada pela França em um patamar de 46,1% sobre o PIB.

Embora o ranking apresente países como, França, Dinamarca e Bélgica como os que detêm maior carga tributária, se equipararmos com o nível brasileiro de tributação, nosso país ganha disparado em complexidade e falta de entrega de melhorias que deveriam partir do pagamento dessas taxas, contribuições e afins.

Em contrapartida, na França, e nos países escandinavos que a sucedem, as altas taxas tributárias são revertidas pelo governo em forma de condições melhores de vida. 

Como por exemplo, escolas particulares, plano de saúde, segurança, etc.

A julgar este fator é possível afirmarmos que, a alta carga tributária dos países acima demanda qualidade, o que acaba compensando, se comparada ao Brasil.

Esta curiosidade tem como intuito levantar a questão que permeia várias discussões sobre impostos no país.

E sendo assim, o Brasil tem a maior carga tributária do mundo? Como podemos ver, não! Porém, acaba se tornando tão alta quanto os gráficos mundiais possam assimilar, em comparação com a entrega governamental.

Em conclusão – o que tem maior valor: pagar caro e, ainda assim, não dispor de qualidade de vida no país, ou pagar caro e receber de volta a aplicação de seus tributos? 

Mas, como falamos acima, não são só as altas taxas tributárias, existe também e em nível maior a complexidade legislativa que circunda o setor de tributação no país, o que acaba por tornar tudo ainda mais difícil.

Para conseguir estabelecer compliance fiscal e estar à frente do Fisco de forma legal, é preciso ter compreensão de como a máquina tributária funciona, e com o intuito de te ajudar nesta jornada, criamos este artigo.

Continue nesta leitura e descubra tudo sobre Tributos diretos e tributos indiretos.

A seguir iremos falar sobre:

  • O que diferencia tributos diretos de tributo indiretos;
  • Tributos diretos e indiretos, e sua cobranças;
  • Conclusão;

O que diferencia tributos diretos de tributos indiretos

Anteriormente falamos sobre as altas taxas tributárias e sobre a complexidade da tributação no país.

Sobretudo os impostos que fazem parte da rotina dos indivíduos, sejam eles pessoa física ou jurídica, eles são divididos em diretos e indiretos.

Além disso, a divisão não se sobressai apenas nos termos, muitos fatores influenciam para esta assimetria. Todos os impostos, sem exceção, têm impacto direto nas empresas, por isso é importante ter conhecimento sobre como gerenciá-los da melhor forma para o crescimento de seu negócio.

Os tributos diretos são aqueles que têm incidência direta sobre a renda de uma pessoa.

Só para ilustrar, o mais comum é o IR (Imposto de Renda). É um imposto que tem o princípio da proporcionalidade, sendo assim, quanto maior a renda, maior o valor do imposto.

A saber que, este tributo leva em consideração o patrimônio e a receita alcançada durante um certo período. E não pode ser transferido para outra pessoa, está vinculado diretamente com o CPF ou CNPJ do contribuinte.

Já no que diz respeito aos tributos indiretos, temos que:

São todos aqueles que se aplicam a serviços e produtos. E é indireto pois não considera a renda de uma pessoa, o contrário do tributo direto.

Ao passo que os tributos indiretos incidem sobre consumo, consertamos então, como indiretos todos os impostos que já estão inclusos no preço das mercadorias que o contribuinte adquirir, como por exemplo, roupas, alimentos, remédios, etc.

Agora que já sabemos a diferença entre estes dois tributos, para que possamos administrá-los da maneira mais assertiva possível, é preciso lembrar que efetuar o pagamento de todos os impostos corretamente e no prazo é o que garante, uma empresa atuante dentro das legalidades e sem nenhum problema com a Receita Federal.

Siga para o próximo tópico e veja cada um dos tributos separadamente:

Tributos diretos e indiretos, e suas cobranças

Os tributos são divididos em duas categorias como já vimos, e essas categorias são compostas por alguns impostos que seguem a natureza direta e indireta:

Tributos diretos

IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) – a principio, este imposto é arrecadado pelas prefeituras das cidades, e deve ser pago por pessoas físicas e jurídicas que possuam propriedades. 

Neste caso o percentual cobrado varia em concordância com a localização da propriedade, valor e tamanho.

IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – deve ser pago por todos que possuem veículos automotores, inclusive pessoas jurídicas que possuem automóveis registrados.

Além disso, a cobrança é determinada pelo governo estadual, e as alíquotas usadas para realizar esta cobrança variam de 1% a 3% do valor do veículo.

IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) – em suma este imposto incide sobre o salário dos trabalhadores. Sendo assim, se os valores anuais de recebimento de um trabalhador ultrapassarem R$ 28.123,91, estes ficam obrigados a pagar o Imposto, em contrapartida aqueles que alcançam montantes menores, ficam isentos do pagamento para o governo federal.

Tributos indiretos

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – no caso do ICMS ele é um imposto indireto que tem arrecadação do governo estadual, e deve ser pago sobre a circulação de produtos. Devendo este pagamento ser feito de forma obrigatória, os valores referentes a ele estão contidos nas notas fiscais emitidas pelas empresas. 

Ademais, todos devem se ater à emissão desses valores na nota, visto que, não é seguro transportar mercadorias sem o pagamento efetuado dos impostos.

 A alíquota referente ao ICMS é variável conforme o produto ou serviço comercializado.

IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados)

– em contrapartida ao ICMS, o IPI trata-se de um imposto cobrado em âmbito federal, que tem incidência sobre a comercialização de produtos da indústria nacional e também na importação de produtos estrangeiros no embaraço aduaneiro.

Para ficar claro, a industrialização é o processo de alteração dos produtos, tornando-os úteis ao consumo. Igualmente ao ICMS, neste caso as alíquotas de cobrança também são variáveis de acordo com o produto. Para saber exatamente a alíquota a qual está sujeito seu produto, faça a verificação de TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), através do site da Receita Federal.

ISS (Imposto Sobre Serviço) – imposto que incide sobre prestação de serviços, ele tem âmbito municipal, e alíquota que varia entre 2% a 5%, sendo assim, deve ser pago a prefeitura da cidade na qual o serviço for prestado.

Estes são os principais impostos que compõem cada categoria de tributos.

Conclusão

Para concluirmos este artigo, é importante ressaltar que independente se você seja pessoa física ou jurídica, deve cumprir com as obrigações tributárias e para que isso aconteça da melhor maneira, recomendamos o investimento em consultoria fiscal.

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